13 junho, 2010


Ode à MC

"Art. 5º – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade
deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior
patrimônio.

Art. 9º – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao
serviço público, caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga
seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma,
causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por
descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às
instalações ou ao Município, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo e seus esforços para construí-los.

XIII - apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, o que
constitui falta funcional grave, passível de punição disciplinar, inclusive com a pena de
demissão a bem do serviço público."


Nem tudo é fofo ou faz sentido, chega a ser revoltante e engraçado!

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"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."